Aposentado ou pensionista com marcapasso, stent ou cirurgia no coração pode ter direito à isenção de Imposto de Renda
Muita gente continua pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria sem saber que a lei protege quem tem cardiopatia grave, mesmo que a cirurgia tenha sido há anos e hoje a pessoa esteja bem. O direito está previsto na Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) e em decisões do STJ (Súmulas 598 e 627). Cada caso depende do laudo. Se tem dúvidas sobre o seu, fale com o escritório pelo WhatsApp.
Isso pode ser você, ou seus pais, se...
Veja se a situação, sua ou de um familiar, se parece com alguma destas. Cada caso depende do laudo.
Usa marcapasso ou CDI (desfibrilador implantável).
Colocou stent ou fez angioplastia depois de obstrução nas artérias do coração.
Fez cirurgia de ponte de safena ou mamária.
Trocou ou reparou válvula do coração.
Trata insuficiência cardíaca ou arritmia com acompanhamento e remédio contínuo.
Já se recuperou, mas continua com Imposto de Renda descontado todo mês na aposentadoria ou pensão.
Os 3 pontos que decidem o seu caso
A lei e as decisões do STJ estabelecem regras claras. Veja se o seu caso se encaixa antes de avançar.
Dinheiro de aposentadoria ou pensão
Vale para quem recebe dinheiro por ter se aposentado, ou por pensão:
- Aposentadoria (INSS ou RPPS)
- Pensão por morte
- Reserva ou reforma militar
- Previdência privada (PGBL) ou complementação de fundo de pensão (de banco, estatal ou empresa). Em alguns casos a Justiça ainda diverge
Cardiopatia grave comprovada
A lei exige cardiopatia grave. Marcapasso ou stent, sozinhos, não decidem: o que pesa é o laudo e o quadro clínico. Costumam ajudar:
- Relatório do cardiologista e exames (ecocardiograma, cateterismo)
- Relatório da cirurgia ou do implante
- Não é preciso provar sintomas hoje nem que a doença voltou (Súmula 627 do STJ)
- Laudo oficial não é obrigatório; laudo particular e exames podem servir (Súmula 598 do STJ)
Devolução do imposto pago
Possibilidade de receber de volta o imposto descontado indevidamente:
- Até os últimos 5 anos (60 meses)
- Com correção (atualização do valor)
- Sem precisar pedir antes no INSS ou na Receita (STF, Tema 1.373)
- Depende da análise dos seus documentos
Como funciona
Três passos. Você decide a cada etapa se quer continuar.
Você envia seu nome e WhatsApp
É rápido. Não envie documentos nem informações de saúde por aqui.
Um advogado analisa o seu caso
A análise usa os documentos que você já tem: relatório do cardiologista, exames, relatório da cirurgia e contracheque ou extrato do benefício.
Você recebe o retorno pelo WhatsApp
Se o caso se encaixar, o advogado explica os próximos passos. Se não, você também fica sabendo.
Quem vai avaliar o seu caso
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Dúvidas frequentes sobre coração e Imposto de Renda
Coloquei marcapasso e hoje levo vida normal. Perco o direito?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso provar que os sintomas continuam no momento do pedido, nem que a doença voltou. Mas a lei exige cardiopatia grave, e o marcapasso sozinho não decide isso: depende do laudo e do quadro que levou ao implante.
Coloquei stent há 4 anos. Posso pedir de volta o imposto de anos anteriores?
Pode ser possível, se o quadro do coração se enquadrar como cardiopatia grave. Em geral, são os últimos 5 anos (60 meses) antes do pedido, com correção. Depende da análise dos seus documentos.
Preciso de laudo de médico do SUS ou de perícia oficial?
Não necessariamente. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial, desde que a doença esteja comprovada por outros meios, como relatório do cardiologista, exames e prontuário, mesmo de médico particular ou de plano de saúde.
Preciso pedir antes no INSS ou na Receita?
Não. O STF decidiu (Tema 1.373) que a ação de isenção e de devolução do imposto não exige pedido administrativo prévio.
Quem ainda trabalha tem direito a essa isenção?
Em geral, não. A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 vale para quem recebe dinheiro por ter se aposentado: aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva militar, ou previdência privada. Salário de quem está na ativa, em regra, não se enquadra.
Tenho previdência privada ou complementação de fundo de pensão. Também vale?
Pode valer em alguns casos, mas a Justiça ainda diverge sobre o tema. A análise depende do tipo de plano e da forma como o valor é pago.
Meu pai usou marcapasso e já faleceu, pagando IR até o fim. A família pode pedir?
Pode ser possível. O STJ tem admitido que os herdeiros peçam a devolução do imposto descontado sem necessidade enquanto a pessoa estava viva, dentro do prazo de 5 anos. Isso é diferente da pensão por morte: a isenção da pensão depende da doença de quem recebe a pensão hoje.
Minha doença do coração não está na lista. Tenho direito?
Em regra, não. O STJ decidiu (Tema 250) que a lista da lei é fechada. A lei fala em cardiopatia grave; por isso a análise começa pelo laudo, para ver se o seu diagnóstico se encaixa.
Essa avaliação tem custo? O resultado é garantido?
A avaliação de elegibilidade documental é preliminar; as condições de contratação são explicadas pelo profissional antes de qualquer serviço. Nenhum resultado é garantido — depende da análise integral do caso concreto e da documentação disponível, como informado no rodapé desta página.

